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26 de Abril de 2024

Deu a louca no Governo do Amazonas?

Perdão de Dívidas de Tributos Estaduais no Amazonas em 2019.

há 5 anos

Você sabia que no dia 12 de dezembro de 2018 o Governo do Estado do Amazonas publicou lei que concede o direito a parcelamento, remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD, dispensa de créditos tributários de IPVA e até isenção?

A lei em questão é a nº 4.719 de 2018 e traz várias novidades e benefícios aos contribuintes amazonenses, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Estando agora o Poder Executivo autorizado a parcelar débitos vencidos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações), reduzir multas e juros de 45% até 95%, bem como perdoar dívidas.

É importante apontar que somente os débitos tributários estaduais poderão gozar dos benefícios e precisam ser débitos de ICMS contraídos até o dia 31 de dezembro de 2017, os de IPVA contraídos até o dia 1º de janeiro de 2017 e de ITCMD (somente doações) até dia 12 de dezembro de 2018.

Então, se você é do Amazonas e tem algum débito de IPVA, ICMS e ITCMD que se enquadra no descrito acima consulte um advogado tributarista de sua confiança para conhecer as modalidades de parcelamento, remissão e dispensa neste ano de 2019. Esta é uma ótima oportunidade para começar o ano se livrando das dívidas.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Tributário e Professora Universitária.
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